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Descubra o EIA/Rima

Atualizado: 12 de set. de 2020

Você já ouviu falar sobre um tal de EIA/RIMA e não sabe qual o significado?


Você que está vendo esse termo pela primeira vez, não confunda com alguém te chamando para rimar. Mas brincadeiras a parte, esse termo na verdade são duas siglas que possuem significados diferentes, porém complementares. Para se fazer um Licenciamento Ambiental, é requisitado alguns documentos, sendo esses os principais que se pedem. Quer saber os estudos ambientais que fazemos? Clique Aqui!

O Licenciamento Ambiental em Minas Gerais é necessário para as atividades econômicas que estão descritas na Deliberação Normativa COPAM nº 217, no qual o órgão responsável por essa atividade é a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMAD). Quer saber mais sobre o SEMAD? Clique aqui!


Mas afinal de contas, e o EIA/Rima?

Ambiental, o qual deve ser elaborado por uma equipe multidisciplinar, com um biólogo que tenha certificação no CRBIO, de forma a demonstrar a viabilidade ambiental da atividade ou do empreendimento a ser instalado no local.

Já a sigla RIMA é referente ao Relatório de Impacto Ambiental, que explicita as conclusões do EIA. Necessariamente os dois são acompanhados, no qual o Rima também deve ser feito pela equipe multidisciplinar. Uma das atividades presentes nesse estudo é o Levantamento Florístico. Clique aqui para saber mais!


Porém, o Rima deve ser feito com uma linguagem acessível e com muitas imagens (mapas, gráficos, tabelas) de maneira a facilitar a compreensão de todas as consequências ambientais e sociais do projeto, principalmente para a comunidade da área diretamente afetada.

Assim, de acordo com o artigo 225 da Constituição Federal, todos temos o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, e, para assegurar a efetividade desse direito, entra o EIA/Rima.


Alguns dos empreendimentos que são exigidos o EIA/Rima são:

  • Troncos coletores e emissários de esgoto sanitário

  • Aterro sanitário

  • Usinas de geração de eletricidade

  • Projetos urbanísticos (acima de 100 hectares)

  • Distritos Industriais

Se você quiser saber se o seu empreendimento ou atividade se enquadra para realizar esse estudo, clique aqui!


Preciso pagar alguma coisa sobre o EIA/Rima?


Todos os licenciados com EIA/Rima devem aplicar, no mínimo, 0,5% dos custos totais da instalação do empreendimento em uma Unidade de Conservação (UC) como compensação ambiental também.

Entretanto, alguns empreendimentos que fazem o EIA/Rima precisam fazer uma compensação de seu Impacto Ambiental. O órgão ambiental poderá exigir essa compensação quando os impactos forem significativos e irreversíveis, não podendo ser mitigado.

Precisa realizar um EIA/Rima? Quer mais informações? Entre em contato conosco agora mesmo!



REFERÊNCIAS


BRASIL; Secretaria do Meio Ambiente. Portal Meio Ambiente MG. Disponível em http://www.meioambiente.mg.gov.br/licenciamento/369. Acesso em: 06 de Jun. 2020


BRASIL; Constituição (1989), Titulo VIII Capítulo VI - DO MEIO AMBIENTE, artigo 225 Disponível em:


 

Sobre o autor: Gabriel de Freitas Cantarim, graduando em Ciências Biológicas/Licenciatura - UFU. Futuro Gestor de Tráfego Digital.

Contato: gabriel.cantarim@gmail.com @gabrielcantarim



 

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