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Licenças Ambientais e suas Diferenças

Atualizado: 28 de abr. de 2021

O artigo 225 da constituição brasileira discorre sobre todos terem direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, e impõe que o poder público e a coletividade devem defendê-lo e preservá-lo para futuras gerações. Perante isso, o licenciamento ambiental é uma ferramenta para cumprir o que está na constituição.


Ou seja, são procedimentos administrativos que liberam a localização, instalação, ampliação e a operação de algum empreendimento ou atividade. Além disso, ajuda na administração pública, pois esta rege as atividades civis que alteram as condições ambientais.


Sem esta ferramenta, possivelmente não aconteceria a harmonização entre recursos naturais com o desenvolvimento econômico, assim declarando a proteção do meio físico (fauna, flora, recursos hídricos...), econômico e sociocultural.



Talvez vocês estejam se perguntando “mas quem garante que os empreendimentos ou atividades estejam cumprindo este artigo?”. Bom, existem alguns órgãos responsáveis para autorizar a atividade ou empreendimento, sua localização irá direcionar qual órgão fiscalizador irá te ajudar.


Quando a localização é entre dois estados, áreas indígenas, APA’s e na zona continental, é responsabilidade do IBAMA. Caso não esteja em nenhum destes territórios, o responsável é o órgão fiscalizador do estado, cada estado possui o seu, em nosso caso é a SEMAD (Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Minas Gerais).


Além da localização, o porte do empreendimento e o potencial poluidor irão direcionar qual licença deverá ser solicitada.


Tabela 1: Licenças para os empreendimentos. Fonte: Deliberação Normativa COPAM n°177

As licenças que podem ser solicitadas são:

  • Licenciamento Ambiental Simplificados - LAS

  • Licenciamento Concomitante - LAC1/LAC2

  • Licenciamento Ambiental Trifásico - LAT

O Licenciamento Ambiental Simplificados - LAS procede eletronicamente, em uma única fase, por meio do cadastro de informações relativas ao empreendimento ou atividade; ou, pela apresentação do Relatório Ambiental Simplificado (RAS).


O Licenciamento Concomitante - LAC pode ocorrer de duas maneiras: LAC1 quando há uma análise, de fase única, das etapas de Licença Prévio (LP), Licença de Instalação (LI)e Licença Operação (LO) do empreendimento ou atividade. LAC2 quando há a análise, de fase única, das etapas LP+LI e posteriormente da etapa LO; ou, análise da etapa LP e posteriormente, concomitantemente das etapas LI+LO do empreendimento ou atividade.


O Licenciamento Ambiental Trifásico - LAT é caracterizado pela análise separada das etapas, ou seja, são concedidas sucessivamente as etapas LP, LI e LO.


Explosões na mina de nióbio chinesa em Catalão, Goiás. Fonte: ANM.

Muitas siglas para guardar na mente, não?! Pode ficar tranquilo que nãonecessidade de gravar tudo isso, pois existe uma deliberação normativa do seu estado que vai te fornecer todas essas informações. Então, fique atento em seu órgão ambiental estadual e federal para saber as atualizações e ver as licitações públicas. Caso você seja um empreendedor, continue lendo que vamos citar alguns benefícios que se pode ter com as licenças ambientais.


Bem, fico feliz que continuou lendo, acredito que sejam muito valiosas essas informações para ti. Os benefícios de estar regularizado ambientalmente são:

  • Estar de acordo com as leis ambientais, não correndo risco de ter seu empreendimento ou atividade multada e/ou suspensa;

  • Os órgãos financiadores favorecem a obtenção de créditos e financiamentos;

  • A atividade ou empreendimento possui uma boa reputação por estar se preocupando com o meio ambiente, podendo realizar Marketing Verde.


Acredito que agora você está expert em saber quais são os tipos de licenças, suas diferenças e o benefício que podem trazer para você empreendedor!


Quer saber um pouco mais sobre a legislação ambiental, leia Código Florestal, Reserva Legal, SUPRAM, EIA/RIMA e MMA.


Gostou do texto? Conte para a gente nos comentários e continue acompanhando nosso blog!


REFERÊNCIAS

CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICA AMBIENTAL - COPAM (Minas Gerais). Deliberação Normativa COPAM n° 177, de 21 de janeiro de 2016.



 

Sobre o autor: Vitor Alamino Egêa, graduando em Ciências Biológicas/Licenciatura- UFU. Gostaria de trabalhar como consultor ambiental após se formar na faculdade, ama ficar no meio da natureza.

Contato: vitoregea.minasbio@gmail.com @BiologoEgea


 


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