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Você sabe o que são as Unidades de Uso Sustentável?

Atualizado: 12 de set. de 2020

As Unidades de Uso Sustentável são áreas do território brasileiro em que devem haver a preservação ambiental aliada à exploração sustentável dos recursos naturais, mantendo a biodiversidade e os demais atributos ecológicos, de forma socialmente justa e economicamente viável.


Estas unidades são administradas pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) e são classificadas de acordo com o tipo de manejo. De acordo com a Lei 9.985/2000, regulamentando o artigo 225 da Constituição em seus incisos I, II, III e VI, estabeleceu no Brasil o Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC).


Nesta lei, no artigo 1º, inciso I, estão classificadas as: Unidades de Proteção Integral e as Unidades de Uso Sustentável. Estas são vertentes distintas e para saber mais sobre as Unidades de Proteção Integral, é só acessar nosso texto.


Constituem o Grupo das Unidades de Uso Sustentável as seguintes categorias de unidade de conservação:


1. Área de Proteção Ambiental (APA):


As APAs, segundo o ICMBio são, em geral, áreas de grande extensão territorial, podendo haver um certo grau de ocupação humana, com atributos bióticos, abióticos, estéticos ou culturais importantes para a qualidade de vida e o bem-estar das populações humanas, sempre visando a conservação da biodiversidade. As APAs podem ser, federais, estaduais ou municipais. E possuem como objetivo principal proteger a diversidade biológica, disciplinar o processo de ocupação e assegurar a sustentabilidade do uso dos recursos naturais. A pesquisa e a visitação pública é dever do ICMBio estabelecer.

Área de Proteção Ambiental Rota do Sol. Imagem por Juan Barbosa.



2. Área de Relevante Interesse Ecológico (ARIE):


As ARIE são, em geral, áreas com extensão pequena, havendo pouca ou nenhuma ocupação humana. Estas unidades caracterizam-se por apresentarem espécies raras da fauna e flora regional, além de paisagens de grande beleza natural e valor ecológico.


São constituídas por terras públicas ou privadas. Seu objetivo principal é fazer a manutenção dos ecossistemas para as futuras gerações locais. Para cada caso, o uso da área é especificamente regulamentado, e estes não podem colocar em risco a conservação dos ecossistemas locais.

Vale Dos Dinossauros - PB. Imagem por Aline Ghilardi.



3. Floresta Nacional (FLONA):


A FLONA é uma área com uma cobertura florestal de espécies nativas com proteção especial do Estado, em que não é permitida a ocupação humana nesses locais, exceto os casos da existência de comunidades tradicionais no local anteriormente a criação da unidade, porém estas precisam seguir determinadas normas, acordadas por elas e pelo parque.


A visitação pública é permitida, condicionada às normas estabelecidas para o manejo da unidade, assim como a pesquisa que é permitida quando incentivada e voltada para a descoberta de métodos de exploração sustentável destas florestas nativas, mas também precisa seguir às condições e restrições estabelecidas no regulamento de plano de manejo do parque.

Tapajós - PA. Imagem do Acerto FLORA Tapajós.



4. Reserva Extrativista (RESEX):


As RESEXs são espaços territoriais pertencentes e protegidos pelo poder público, cujo objetivo está intrinsecamente focado na proteção dos meios de vida e a cultura de populações tradicionais, bem como assegurar o uso sustentável dos recursos naturais da área.

As população tradicional ali residente tem uma economia voltada para a sua sustentabilidade, e se trabalharem de forma organizada e coletiva, tem um cardápio de várias possibilidades que a floresta oferece: sementes florestais, óleos de copaíba e andiroba, manejo florestal comunitário, produção de mel a partir de abelhas nativas, látex e castanha, entre outros produtos advindos da floresta. As atividades exercidas pelas famílias, além do extrativismo, são: agricultura de subsistência; criação de pequenos e grandes animais; e sistemas agroflorestais.

Reserva Extrativista Chico Mendes - AC. Imagem por Aurelice Vasconcelos.



5. Reserva de Fauna (REFAU):


A REFAU é uma área natural com populações de animais de espécies nativas, terrestres e aquáticas, residentes ou migratórias, adequadas para estudos técnico-científicos sobre o manejo econômico sustentável dos recursos faunísticos.

É de posse e domínio públicos, sendo que as áreas particulares incluídas em seus limites devem ser desapropriadas de acordo com o que dispõe a lei 9.985/2000. A visitação pública é permitida, desde que siga as normas de manejo da unidade, e a comercialização dos produtos e subprodutos resultante das pesquisas é permitida, entretanto é proibida na área a prática da caça amadorística ou profissional.

Baia de Babitonga - SC. Imagem por Naiara Rosana Albuquerque.



6. Reserva de Desenvolvimento Sustentável (RDS):


A RDS é uma área natural que abriga populações tradicionais, que vivem basicamente em sistemas sustentáveis de exploração dos recursos naturais, desenvolvidos ao longo de gerações e adaptados às condições ecológicas locais.


São áreas de domínio público que permitem o convívio com populações tradicionais, no entanto, as áreas particulares incluídas em seus limites devem ser, quando necessário, desapropriadas. E tem como objetivo assegurar as condições para a reprodução e a melhoria dos modos de vida das populações tradicionais que nela habitam, inclusive na exploração de recursos naturais categoria desempenha papel fundamental na proteção da natureza, bem como na manutenção da diversidade biológica.

Reserva de desenvolvimento sustentável Mamiraurá - AM. Imagem por Borges Pedro.



7. Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN):


A RPPN é uma unidade de conservação de domínio privado e perpétuo com o objetivo de promover a conservação da diversidade biológica, a proteção de recursos hídricos, o manejo de recursos naturais, desenvolvimento de pesquisas cientificas, atividades de ecoturismo, educação, manutenção do equilíbrio climáticos e ecológico, bem como a preservação de belezas cênicas e ambientes históricos. Para saber mais sobre as RPPNs clique aqui.

Reserva das Agulhas Negras - RJ. Imagem por Pedro Hauck.



Gostou de saber mais sobre as Unidades de Uso Sustentável? Deixe seu comentário!







REFERÊNCIAS

ECODEBATE, Categorias De Unidades De Conservação. Disponível em: <https://www.ecodebate.com.br/2016/04/29/categorias-de-unidades-de-conservacao-no-snuc-artigo-de-antonio-silvio-hendges/> Acesso em: 06 ago. 2020.



PLANALTO, Leis. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9985.htm> Acesso em: 06 ago. 2020.



ICMBIO, Unidades De Conservação. Disponível em: <https://www.icmbio.gov.br/portal/unidadesdeconservacao/categorias> Acesso em: 06 ago. 2020


 

Sobre a autora: Júlia Ribeiro Inocêncio, graduanda em Ciências Biológicas/Bacharelado-UFU, amante do mar e de música e apaixonada pela biologia.

Contato: juliaribeiroinocencio@gmail.com


 

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