Mero, o gigante do Atlântico
- minasbioconsultoria
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Epinephelus itajara, popularmente conhecida como mero, é o maior peixe do oceano Atlântico. Descrito pela primeira vez em 1822, a espécie se encontra listada como criticamente ameaçada na Lista Vermelha do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade.

Os meros habitam as águas tropicais e subtropicais do Oceano Atlântico ocidental, desde a Carolina do Norte até o sul do Brasil, incluindo o Golfo do México e o Caribe. No Atlântico oriental, sua distribuição se estende do Senegal ao Congo, sendo raros nas Canárias e possivelmente extintos na África Ocidental.
Na fase adulta, os meros preferem costões rochosos e recifes de coral, sendo frequentemente encontrados em estruturas artificiais como monoboias e plataformas de petróleo. Além desses ambientes recifais, também podem ser observados em estuários, habitando fundos rochosos em profundidades de até 30 metros. Os juvenis encontram abrigo e alimento em manguezais, nutrindo-se de pequenos crustáceos até atingirem a maturidade e migrarem para o mar aberto.
O ciclo de vida dos meros inicia-se com agregações reprodutivas anuais, de dezembro a março, onde grandes cardumes migram para áreas específicas com o único propósito de procriar. Para alcançar esses locais em águas rasas, próximos a recifes naturais e artificiais com cavidades, eles podem percorrer longas distâncias em um curto período. A fecundação é externa, resultando em larvas que se desenvolvem e são dispersas pelas correntes marinhas por mais de um mês, transformando-se em pequenos juvenis.
Uma particularidade da espécie é que os meros nascem fêmeas e, após a primeira reprodução por volta dos 6 a 8 anos, algumas fêmeas se transformam em machos. O período reprodutivo de verão representa a única oportunidade de acasalamento anual para esses peixes, demonstrando uma estratégia de reprodução concentrada em um curto intervalo de tempo.
A Instrução Normativa Interministerial/INI Nº 13/2015 proíbe a captura, transporte e comercialização de meros no Brasil desde 2002, porém a proibição não é suficiente para proteger a espécie, é necessário que haja uma melhor fiscalização quanto à pesca ilegal e práticas que levem à pesca acidental.
Além disso, a poluição e degradação dos ambientes marinhos e costeiros também são fatores de risco para a espécie. Apesar de possuir 27,8% da área costeira e marinha protegida por reservas ambientais, o Brasil ainda carece de melhores estratégias de gestão e conservação desses ambientes, além de ser necessário a ampliação da área reservada.
REFERÊNCIAS:
SILVANO, R. A. M.; BEGOSSI, A. View of Incidental fishing of Epinephelus itajara (Lichtenstein, 1822): the vulnerability of a critically endangered species of the Brazilian coast. Neotropical Ichthyology, v. 3, n. 4, p. 607-611, 2005. Disponível em: https://www.google.com/search?q=http://www.scielo.br/scielo.php%3Fscript%3Dsci_arttext%26pid%3DS1679-62252005000400017%26lng%3Den%26nrm%3Diso. Acesso em: 4 maio 2025.
Unidades de Conservação Costeiras e Marinhas — Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima. Unidades de Conservação Costeiras e Marinhas - GOV.BR. [S. l.], 17 dez. 2021. Disponível em: https://www.gov.br/mma/pt-br/assuntos/biodiversidade-e-biomas/biomas-e-ecossistemas/ecossistemas-costeiros-e-marinhos/unidades-de-conservacao-costeiras-e-marinhas. Acesso em: 4 maio 2025.
MEROS DO BRASIL. Os Meros. [S. l.]. Disponível em: https://merosdobrasil.org/os-meros/#. Acesso em: 4 maio 2025.

Sobre a autora: Estudante de Ciências Biológicas na UFU. Busca inspirar pessoas a se reconectarem com a ciência e a reconhecerem seu poder de transformação social.
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