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Você sabe o que é uma RPPN?

Atualizado: 12 de set. de 2020

Uma Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN) é uma unidade de conservação (UC) de domínio privado, gravada com perpetuidade na matrícula do imóvel, com o objetivo de conservar a diversidade biológica. A criação desta UC não afeta a titularidade do imóvel.

RPPN Estação Veracel reconhecida em 1998 como Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN) pelo IBAMA


Não existe tamanho mínimo e nem máximo para uma RPPN. O laudo de vistoria técnica, que é realizado no processo de criação da Reserva, é que define se a área proposta para a criação da RPPN tem ou não atributos para o seu reconhecimento, independentemente da área proposta para a Unidade. O ICMBio já criou RPPN com menos de um hectare e com mais de 80 mil hectares.


O Brasil conta atualmente com centenas Reservas Particulares do Patrimônio Natural, que juntas somam quase 510 mil hectares. O número pode até ser tímido, mas a meta do governo brasileiro é ampliar ainda mais o número dessas reservas cuja característica principal é a sensibilização do cidadão comum para a conservação de parte da biodiversidade existente em sua propriedade particular. A RPPN é uma categoria criada pela iniciativa de proprietários rurais, elas têm como principal característica a conservação da diversidade biológica, garantindo ao proprietário a titularidade do imóvel.


A instituição das RPPN’s são importantes para:

  1. Contribuem para a ampliação das áreas protegidas no país;

  2. Apresentam índices altamente positivos para a conservação, principalmente se considerada a relação custo e benefício;

  3. São facilmente criadas, em relação às outras categorias de UC;

  4. Possibilitam a participação da iniciativa privada no esforço nacional de conservação;

  5. Contribuem para a proteção da biodiversidade dos biomas brasileiros.


Quais os benefícios em se criar uma RPPN?

  1. Direito de propriedade preservado;

  2. Isenção do ITR referente à área criada como RPPN;

  3. Prioridade na análise dos projetos pelo Fundo Nacional do Meio Ambiente (FNMA), do MMA;

  4. Preferência na análise de pedidos de concessão de crédito agrícola, junto às instituições oficiais de crédito, para projetos a serem implementados em propriedades que contiverem RPPN em seu perímetro;

  5. Possibilidades de cooperação com entidades privadas e públicas na proteção, gestão e manejo da Unidade.

Centro de Visitantes da RPPN Salto Morato da Fundação O Boticário


Quem pode criar RPPN?


Pessoas físicas ou jurídicas proprietárias de imóveis rurais ou urbanos com potencial para a conservação da natureza. Em geral são amostras de áreas com bom grau de preservação. Uma empresa, enquanto pessoa jurídica, pode criar RPPN em imóvel de sua propriedade. Várias empresas têm criado RPPN, como uma forma de incorporar nos seus processos a cultura ambiental tão difundida na sociedade atual. Em alguns casos, é necessária a anuência da diretoria que responde pelos atos e gestão da empresa, conforme previsto em seu estatuto.


O proprietário interessado em ter seu imóvel, integral ou parcialmente, reconhecido como RPPN deverá encaminhar à Unidade Regional de Florestas e Biodiversidade do IEF ou o ICMBio (quando o imóvel fica dentro ou na proximidade de Unidades de Conservação) mais próxima a seguinte documentação:

a) Requerimento devidamente preenchido;

b) Certidão da matrícula do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis competente;

c) Certificado de cadastro de imóvel rural (CCIR) com o comprovante de quitação do Imposto Territorial Rural - ITR;

d) Mapa da propriedade, com descrição das divisas e identificação dos confrontantes e da área proposta como RPPN, com seu respectivo memorial descritivo;

e) Planta da área proposta como RPPN;

f) Poligonal georreferenciada da RPPN.

Se o interessado for pessoa jurídica:

  1. Cópia da cédula de identidade do representante legal da empresa;

  2. Cópia dos atos constitutivos e suas alterações;

  3. Ato de designação de representante legal da pessoa jurídica com atribuições e poderes bastantes, ou procuração com poderes específicos.


O proprietário interessado em ter seu imóvel, integral ou parcialmente, transformado em RPPN, deverá acessar o Sistema Informatizado de Monitoria de Reservas Particulares do Patrimônio Natural - SIMRPPN e preencher o requerimento online.

Depois de preenchido o requerimento online, basta reunir a documentação e enviar junto com o requerimento gerado pelo sistema para o ICMBio em Brasília. Os documentos podem ser encaminhados via correio ou por e-mail no formato pdf.

Trâmites do processo de criação de RPPN:


1 – Proprietário: Gera o requerimento de criação da RPPN no SIMRPPN e o encaminha, juntamente com a documentação para o ICMBio em Brasília (via Correios ou por e-mail).

2 – ICMBio: Análise da documentação; Promove a consulta pública da Reserva e Realiza a vistoria técnica na área da RPPN proposta.

3 – ICMBio/PFE: A Procuradoria Federal Especializada (PFE), no ICMBio, realiza a análise jurídica da documentação, da minuta de portaria de criação da RPPN e do Termo de Compromisso.

4 - ICMBio: Após a realização das etapas descritas acima (caso não haja nenhuma pendência), é encaminhado ao proprietário o Termo de Compromisso para aberbação da RPPN à margem da matrícula do imóvel.

5 – Proprietário: O proprietário averba o Termo de Compromisso e encaminha a certidão de averbação da RPPN para o ICMBio em Brasília/DF (via Correios ou por e-mail).

6 – ICMBio: Averbada a RPPN, o ICMBio publica a portaria de criação da RPPN no Diário Oficial da União (DOU).


Não são necessários estudos preliminares para a criação da RPPN. A viabilidade ambiental da criação da UC é avaliada durante a vistoria técnica. Contudo, caso existam estudos realizados na área, eles poderão ser apresentados, no sentido de enriquecer a proposta de criação da RPPN.


A RPPN pode ser vendida ou desmembrada?


Na RPPN são permitidas atividades de pesquisas científicas e visitação com objetivos turísticos, recreativos e educacionais, conforme previsto no seu plano de manejo. E sim, as propriedades com RPPN podem ser doadas, herdadas, hipotecadas, vendidas ou desmembradas. No entanto, o gravame de perpetuidade da Reserva irá permanecer, pois o termo de compromisso da RPPN fica averbado à margem da matrícula do imóvel, não impedindo nenhum tipo de alienação.

Nestes casos, a RPPN continua sendo UC particular, apenas com novo titular, para o qual se transferem todos os ônus e obrigações descritos no Artigo 21, da Lei do SNUC, e no Decreto Federal no 5.746/2006, o qual regulamenta as RPPN.

Portanto, o proprietário deverá averbar no registro do imóvel a área e os limites da RPPN de direito. Dessa forma, os futuros proprietários, em caso de venda, saberão a localização exata dos limites da área da UC.


E aí, já deu vontade de ter sua própria RPPN?




 

Sobre a autora: Ysla D. Cardoso, graduanda em Ciências Biológicas/Licenciatura e Bacharelado - UFU.

Contato: Ysla Cardoso (Facebook)



 

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