O Brasil se encontra entre os países de maior riqueza de fauna do mundo, tendo 755 espécies de mamíferos (Abreu et al, 2020), 1919 espécies de aves (de Piacentini et al, 2015), 795 espécies de répteis (Costa et al, 2015) e 1136 espécies de anfíbios (Segalla et al, 2014).
Por termos essa grande riqueza em nossa fauna gera a ideia de abundância em suas populações, porém é bem ao contrário, muitas destas populações são pequenas e frágeis, assim sofrendo grandes impactos com o desmatamento, caça e comércio ilegal/tráfico de animais silvestres.
Segundo o IBAMA o tráfico de animais silvestres é definido como venda de espécimes da natureza para o mercado interno ou externo, sendo “Animais silvestres aqueles pertencentes às espécies nativas, migratórias e quaisquer outras, aquáticas ou terrestres, que tenham a sua vida ou parte dela ocorrendo naturalmente dentro dos limites do Território Brasileiro e suas águas jurisdicionais”
Cacatuas, aves, sendo transportadas pelo tráfico de animais. Fonte: Neomondo
O Tráfico é a maior atividade ilícita do mundo
O principal objetivo desta atividade é o lucro. É a terceira maior atividade ilícita do mundo, perde apenas para o tráfico de armas e narcóticos (PEA, 2007). Tal atividade movimenta cerca de 10 a 12 bilhões de dólares por ano, segundo Webster Apud Webb, 2001. Sendo a participação do Brasil de aproximadamente de 5 a 15% do valor total. Lembrando que estes valores são estimados, pois como é uma atividade ilícita não se tem registros precisos para se calcular corretamente.
Mas por que ela é uma atividade ilegal? A legislação brasileira entende como questão penal o comercio ilegal de animais pelo art. 29 § 1°, III da Lei n° 9.605/98, que trata a conduta de quem:
[...] vende, expõe à venda, exporta ou adquire, guarda, tem em cativeiro ou depósito, utiliza ou transporta ovos, larvas ou espécimes da fauna silvestre, nativa ou em rota migratória, bem como produtos ou objetos dela oriundos, provenientes de criadouros não autorizados ou sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente.
No Brasil o comércio ilegal vem crescendo a cada dia e também se especializando. Segundo RENCTAS existem quatro tipos de comércio:
1 - Animais para colecionadores particulares: Esta acaba sendo a mais cruel por focar nos animais mais ameaçados.
Tabela 1 - Animais mais procurados na categoria de colecionadores e seus valores. Fonte: RENCTAS.
2 - Animais para fins científicos (Biopirataria): Neste se encontra espécies que fornecem substâncias químicas que servem como base para a pesquisa e produção de medicamentos.
Tabela 2 - Animais mais procurados na categoria para fins científicos e seus valores. Fonte: RENCTAS.
3 - Animais para Pet Shop: A modalidade que mais incentiva o tráfico.
Tabela 3 - Animais mais procurados na categoria Pet Shop e seus valores. Fonte: RENCTAS.
4 - Produtos de Fauna: Estes são os animais utilizados para fazer adornos e artesanatos. As espécies variam de acordo com o mercado da moda.
Tabela 4 - Animais mais procurados na categoria Produto de Fauna. Fonte: RENCTAS.
Quais são os animais que mais sofrem com a atividade e as regiões com maiores índices?
Segundo o IBAMA os maiores grupos taxonômicos que sofrem com essa atividade ilegal são:
Aves, mais especificamente as ordens Passariforme e os Psitaciforme, tendo como exemplo a Arara-Azul-Grande (Adorhynchus hyacinthinus), Arara-Azul-de-Lear (Anodorhynchus leari) e Trinca-Ferro-Verdadeiro (Saltator similis).
Répteis e Anfíbios, algum exemplares como: Jibóia (Boa constrictor) e Sapo Garimpeiro (Dendrobates tinctorius).
Mamíferos, alguns exemplares como: Onça Pintada (Panthera onca) e Sagui do Tufo Branco (Callithrix jacchus).
Insetos, como exemplar as Lepidópteras.
Imagem B - Anodorhynchus leari Fonte:Wiki Aves.
Imagem A - Adorhynchus hyacinthinus Fonte: Wikiaves.
Imagem D - Saltator similis Fonte: Wiki Aves
Imagem C - Callithrix jacchus Fonte:ShopBichoCurioso
As regiões que possuem maior retirada de animais são as regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste sendo escoadas para as regiões Sudeste e Sul, onde se encontra os principais consumidores (RENCTAS, 2001).
Gráfico 1 - Principais vias de escoamento da região Sudeste. Fonte: RENCTAS.
Gráfico 2 - Principais vias de escoamento da região Sul. Fonte: RENCTAS.
As 3 consequências do Tráfico de Animais
Segundo Souza O tráfico de animais pode gerar três consequências negativas :
1 - Sanitária: Pela falta de controle de doenças graves que os animais podem transmitir aos humanos.
2 - Econômico/Social: É movimentado uma grande quantia de dinheiro sem ter impostos taxados, assim perdendo dinheiro para os cofres públicos.
3 - Ecológico: Aumenta o processo de extinção de uma espécie, desequilibra o ecossistema por alguns animais terem um papel fundamental em sua manutenção.
De acordo com a Constituição Federal de 1988:Art. 225 “todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.”
Por isso, cabe a cada cidadão cuidar e preservar e ao Poder Público, proteger a fauna, vedando práticas que coloquem em risco sua função ecológica e provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais à crueldade (Machado, 2009).
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REFERÊNCIAS
Abreu-Jr, E.F., Casali, D.M., Garbino, G.S.T., Loretto, D., Loss, A.C., Marmontel, M., Nascimento, M.C., Oliveira, M.L., Pavan, S.E., & Tirelli, F.P. 2020. Lista de Mamíferos do Brasil. Comitê de Taxonomia da Sociedade Brasileira de Mastozoologia (CT-SBMz). Disponível em: <https://www.sbmz.org/mamiferos-do-brasil/>. Acessado em: 23 de nov. 2020.
Costa H.C., Bérnils R.S. 2018. Répteis do Brasil e suas Unidades Federativas: lista de espécies. Herpetologia Brasileira 7:11–57
IBAMA – INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS. Fauna. Disponível em: http://www.ibama.gov.br. Acesso: 23 nov. 2020.
MACHADO, Paulo Afonso Lemes. Direito ambiental brasileiro.17º ed. São Paulo. Letra por Letra Studio, 2009.127-132 p.
PEA – Projeto Esperança Animal. Disponível em: <http://www.pea.org.br/> . Acesso: 23 nov. 2020.
RENCTAS. Primeiro relatório nacional sobre o tráfico de animais silvestres. Brasília, Renctas, 2001. Disponível em: <http://www.renctas.org.br/wp-content/uploads/2014/02/REL_RENCTAS_pt_final.pdf>. Acesso em: 23 nov. 2020.
REZENDE; REIS. Uma breve análise crítica sobre a lei dos crimes ambientais face ao princípio da taxatividade. Disponível em: <https://webcache.googleusercontent.com/search?q=cache:d5hl2RAytDkJ:https://periodicos.uniformg.edu.br:21011/periodicos/index.php/cursodireitouniformg/article/view/391/510+&cd=2&hl=pt-BR&ct=clnk&gl=br> . Acesso em: 23 nov. 2020.
Souza, L.C. 2007. Diagnóstico do atual status do tráfico de animais silvestres no Brasil. Monografia de Graduação. Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro. Seropédica. 51p.
Segalla, M. V.; Caramaschi, U.; Cruz, C. A. G.; Grant, T.; Haddad, C. F. B.; Langone, J. A. & Garcia, P. C. A. 2014. Brazilian Amphibians: List of Species. Herpetologia Brasileira, 3: 37–48.
Sobre o autor: Vitor Alamino Egêa, graduando em Ciências Biológicas/Licenciatura- UFU. Gostaria de trabalhar como consultor ambiental após se formar na faculdade, ama ficar no meio da natureza.
Contato: vitoregea.minasbio@gmail.com @BiologoEgea
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