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Cannabis Medicinal no Brasil: Cultivo, Legistação, Benefícios e Tratamento

  • Foto do escritor: minasbioconsultoria
    minasbioconsultoria
  • 23 de jul.
  • 3 min de leitura

A utilização da planta Cannabis sativa como terapia tem se consolidado globalmente como uma alternativa inovadora para alívio de sintomas em doenças difíceis de tratar. No Brasil, esse recurso está ganhando cada vez mais espaço, com destaque ao uso dos compostos canabidiol (CBD) e tetrahidrocanabinol (THC) em condições como epilepsia refratária, dores crônicas, esclerose múltipla, transtornos de ansiedade, autismo e náuseas induzidas por quimioterapia.


Esses compostos interagem com o sistema endocanabinoide do corpo humano, modulando funções como sono, apetite, dor, humor e inflamação. O CBD atua como agente calmante e anti-inflamatório sem provocar efeitos psicoativos, enquanto o THC, em doses controladas, pode apoiar o controle da dor e o estímulo do apetite.


A regulamentação brasileira avançou nos últimos anos. A Resolução da ANVISA RDC nº 327/2019 permite a fabricação, importação e venda de produtos à base de cannabis em farmácias, mediante receita médica especial (MATTOS FILHO, 2025). Já a RDC nº 660/2022 flexibiliza a importação por pessoas físicas com prescrição médica (CANNABIS E SAÚDE, 2025).


A Lei nº 11.343/2006, conhecida como Lei de Drogas, ainda criminaliza o uso recreativo, mas admite a possibilidade de uso medicinal mediante autorização judicial (STJ, 2024a). Em decisão histórica, o STJ concedeu liminares em 2024 autorizando o cultivo individual domiciliar para fins terapêuticos, sob prescrição médica (STJ, 2024a).

Além disso, a Primeira Seção do STJ decidiu que empresas podem cultivar cânhamo industrial (com THC < 0,3%) para fins farmacêuticos, e obrigou o governo federal a regulamentar esse cultivo até maio de 2025 (STJ, 2024b).


Associações como ABRACE (PB), APEPI (RJ) e Flor da Vida (PE) também conseguiram decisões judiciais que as autorizam a cultivar cannabis para produção e distribuição de óleos aos seus associados.


As formas de uso aprovadas incluem óleos, cápsulas, sprays orais, pomadas e, em alguns casos, inalação. A prescrição deve ser realizada por médicos habilitados, com avaliação clínica completa (SECHAT, 2025).


Estudos científicos indicam que o tratamento com cannabis medicinal é eficaz e seguro. Uma revisão sistemática de 2022 com mais de 150 ensaios clínicos demonstrou redução de até 80% das convulsões em pacientes com epilepsia refratária (WIKIPÉDIA, 2025).


A OMS e o Conselho Federal de Medicina reconhecem o potencial terapêutico da cannabis, desde que com acompanhamento médico adequado. Com a nova consulta pública aberta em março de 2025 para revisar a RDC 327/2019, espera-se maior padronização e segurança no uso da cannabis medicinal no Brasil (MATTOS FILHO, 2025).


Contudo a cannabis medicinal tem se mostrado uma alternativa real e eficaz para muitos pacientes que antes não encontravam resposta nos tratamentos convencionais. Mesmo com as dificuldades legais e o preconceito que ainda existe, o Brasil vem avançando aos poucos, principalmente com o apoio da ciência, da justiça e das associações que lutam pelos direitos dos pacientes. É importante que a informação correta chegue às pessoas, que os profissionais de saúde estejam preparados e que as leis continuem evoluindo para garantir acesso justo, seguro e com dignidade. O mais importante é lembrar que, por trás de cada discussão sobre regulamentação, existem vidas que podem melhorar muito com esse tratamento. E é por isso que o debate sobre a cannabis medicinal deve ser tratado com seriedade, empatia e responsabilidade.





REFERANCIAS:


BRASIL. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Resolução RDC nº 327, de 9 de dezembro de 2019. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 10 dez. 2019.


BRASIL. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Resolução RDC nº 660, de 30 de março de 2022. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 31 mar. 2022.


BRASIL. Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006. Institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 24 ago. 2006.


MATTOS FILHO. Consulta Pública da Anvisa propõe nova regulamentação para produtos de Cannabis. 2025. Disponível em: https://www.mattosfilho.com.br/unico/anvisa-regulamentacao-cannabis/. Acesso em: jul. 2025.


CANNABIS E SAÚDE. ANVISA propõe atualização na RDC 327/19. 2025. Disponível em: https://ambiente3.cannabisesaude.com.br/anvisa-consulta-publica-rdc-327/. Acesso em: jul. 2025.


STJ. Superior Tribunal de Justiça autoriza cultivo doméstico de Cannabis para fins medicinais. 2024a. Disponível em: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2024/22012024-STJ-concede-liminares-para-autorizar-o-cultivo-domestico-de-cannabis-com-fins-medicinais-sem-risco-de-sancao.aspx. Acesso em: jul. 2025.


STJ. STJ valida cultivo de Cannabis por empresas e impõe prazo de regulamentação. 2024b. Disponível em: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2024/14112024-STJ-valida-cultivo-medicinal-da-cannabis-por-empresas-e-da-prazo-para-regulamentacao.aspx. Acesso em: jul. 2025.


SECHAT. Impacto da revisão da RDC 327 no mercado de Cannabis Medicinal. 2025. Disponível em: https://sechat.com.br/noticia/revisao-da-rdc-327-impacto-no-mercado-de-cannabis-medicinal-brasileiro-em-2025. Acesso em: jul. 2025.


WIKIPÉDIA. Herbalismo. 2025. Disponível em: https://pt.wikipedia.org/wiki/Herbalismo. Acesso em: jul. 2025.





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Sobre a autora: Maria Vitória Ferreira Oliveira. Graduanda em Ciências Biológicas – Licenciatura, gosta dos temas biodiversidade, saúde, e ervas medicinais.


 
 
 

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