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AMBIENTE URBANO E VOCÊ

Atualizado: 12 de set. de 2020

Perguntas como, “o que é ambiente urbano?”, “Por que devemos nos preocupar com ele?” e “O que pode e tem sido feito para preservar o meio ambiente e manter as atividades econômicas?” podem ter passado pela sua mente em algum momento da sua vida e, se ainda encontra-se sem resposta, esse texto vem para tentar ajudar a elucidá-las.


O ambiente urbano, a grosso modo, nada mais é que o meio ambiente tradicional composto por vegetais, animais e minerais independentes de seu tamanho, micro ou macro e que influenciam ou são influenciados pelas atividades sociais dos humanos, como construções civis e transporte. Exemplos de ambientes urbanos são as cidades em que vivemos como Uberlândia e Belo Horizonte.



Desde a fundação das primeiras civilizações, a humanidade atua no meio ambiente de forma a torná-lo mais confortável, eficiente e capaz de sustentar a vida humana nas suas necessidades de alimentação, proteção, cultura, perpetuação e transporte.


Durante muito tempo não se preocupou com o impacto destas ações na sustentabilidade do ecossistema. Assim, muitas cidades foram construídas sem o devido planejamento e áreas foram devastadas em prol do lucro. Esta transformação e o crescimento populacional desenfreado começou a refletir na vida de todos e o resultado desta realidade fez surgir a necessidade de se discutir temas como aquecimento global, enchentes, secas, incêndios, desmoronamentos, ataques de animais silvestres a pessoas da comunidade, congestionamentos, estresse e então surgiu o termo sustentabilidade.


Preocupou-se, por muito tempo, em apenas ter lucro, que de maneira geral é definido pela ação que traz algum tipo de vantagem ou ganho pra alguém ou algum sistema. A sociedade humana prosperou bastante e algumas nações conseguiram chegar a plenitude da sua atividade, levando recursos para todos os seus cidadãos. Entretanto, com a disseminação da educação e da cultura ocorreu a criação da consciência de que o lucro que o “homem sábio” tira da terra, pode ser crucial para a existência desta espécie e de outras espécies no planeta.


Faça o teste da sua “pegada” ecológica no mundo, pois a humanidade tem se mostrado cada vez maior e devastadora, cabendo a todos nós, seres responsáveis por essa marca, a atitude de amenizar ou fazer com que o lucro da humanidade transforme-se em lucro socioambiental.




Sustentabilidade X Lucro Socioambiental


A relação entre a sociedade humana e o meio ambiente deve ser sustentável pois a humanidade não sobrevive com as tecnologias atuais sem os recursos oferecidos pelo ecossistema e é disso que o termo sustentabilidade socioambiental trata e o lucro socioambiental se traduz, pois, para que se possa ter resultados positivos dessa união, todas as partes tem que sair ganhando.


Preservar e visar essa manutenção da vida não é uma responsabilidade apenas de biólogos e profissionais da área ambiental, mas sim de toda a sociedade, desde uma criança até os mais idosos.


Todos devemos nos atentar e trabalhar para investir e usar tecnologias, como o moinho de vento ao lado que é uma máquina que pode ser usada em diversas atividades e sua fonte é uma força limpa e renovável, o vento. O uso desses métodos renováveis de recursos e que são eficientes fomentam para que tenhamos o necessário pelo maior tempo possível.



Os governos e o Meio Ambiente da área urbana


Os governos de todas as esferas têm redigido leis, normas e projetos que visam cercar e direcionar a população para que cumpram suas agendas e evoluam seu patrimônio sem agredir de maneira irreparável o meio ambiente. Segundo SILVA (2008), todas as obrigações contraídas empresarialmente que, em algum momento, exigem uma contrapartida financeira da empresa em decorrência de transações ou operações que acarretam algum tipo de dano ambiental devem ser tratadas como passivo ambiental e exigem a demonstração contábil, logo se a empresa faz coisas que geraram a preservação ambiental, esta pode ser considerada como lucro ambiental.


Um exemplo disso é a exigência da prefeitura de Uberlândia quando, no momento de suprimir, cortar ou podar uma ou mais árvores, deve-se fazer um requerimento junto a esse órgão e, nos casos em que o terreno seja maior que 500 metros quadrados e o fim dessa poda seja loteamento ou construção de edificações, deve-se auferir o volume lenhoso e o destino da lenha.


A Minasbio, por exemplo, é uma empresa que presta o serviço de levantamento florístico (saiba mais sobre levantamento florístico) que engloba esse requisito do governo e se preocupa em identificar corretamente as espécies a fim de não deixar que as protegidas por lei sejam suprimidas. Outro ponto é que, para a liberação de habite-se, a edificação tem que ter uma quantidade mínima de árvores, acesso a rede de esgoto, água, lixeira para coleta seletiva entre outros itens que um engenheiro civil, arquiteto e outros profissionais envolvidos têm que se atentar na construção do ambiente urbano. No lado do transporte, as empresas fabricantes de veículos devem especificar qual a quantidade de emissão de gases que seus modelos têm e somente são autorizados a comercialização daqueles que atendem os limites estabelecidos por lei.


Mesmo com as leis e a mão invisível do estado sobre o tema, o maior fiscal a serviço do governo é a população e, é dela que sai a famosa demanda de mercado. Cabe ao consumidor escolher melhor as empresas das quais eles vão comprar os seus produtos e se essa ação estará ou não ajudando o desenvolvimento sustentável do meio urbano. Haja vista que vários autores, como MOTA (1999) e pesquisas feitas pelo IBGE, por exemplo, ligam a expectativa de vida com os fatores climáticos relacionados à urbanização como a radiação e umidade.


Assim a educação ambiental depende de todos para que a humanidade consiga usar a força da natureza a favor da vida simbiótica benéfica para sociedade humana e o restante do planeta.






REFERÊNCIAS

Ambiente Urbano. Disponível em: https://www.eea.europa.eu/pt/sinais-da-aea/sinais-2011/artigos/ambiente-urbano. Acesso em: 10/05/2020.



INPE, 2020. Teste sua pegada ecológica. Disponível em: http://www.suapegadaecologica.com.br/. Acesso em 10/05/2020.


José Carlos Sabandi Júnior, 2017. Arborização urbana e a sua importância à qualidade de vida. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/57680/arborizacao-urbana-e-a-sua-importancia-a-qualidade-de-vida. Acesso em: 10/05/2020.


MOTTA, R. S. Manual de Valoração Econômica dos Recursos Ambientais. Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal. Brasília, 1998.


MOTA, S. Urbanização e Meio Ambiente. Rio de Janeiro: ABES, 1999.


SILVA, Benedito Gonçalves da. Contabilidade Ambiental sob a ótica da Contabilidade Financeira. Curitiba: Juruá, 2008.


Uberlândia, 2020. Supressão/Corte/Poda de árvores. Disponível em: https://www.uberlandia.mg.gov.br/prefeitura/secretarias/meio-ambiente/supressao-corte-poda-de-arvores/. Acesso em: 10/05/2020.


 

Sobre o autor: Thiago Ribeiro, graduando em Ciências Biológicas/Licenciatura-UFU.

Contato: thiagoribeiro31.tr@gmail.com @thiagori.beiro

 

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