PRAD é a abreviação dada ao Plano de Recuperação de Áreas Degradadas ou Áreas Alteradas. Ele se trata de um conjunto de técnicas e estratégias adotadas para restituir um ambiente que teve suas condições físicas, químicas ou biológicas alteradas. Essas alterações podem causar um desequilíbrio no ecossistema da área, portanto, esse plano visa restaurar o máximo de suas condições ambientais anteriores à degradação.
Há duas principais situações de necessidade do PRAD, são elas:
1 – Quando um empreendimento causa danos ambientais e precisa ser penitenciado de forma administrativa, exigindo-se uma restauração da área degradada como forma corretiva.
2 – Quando órgãos ambientais exigem estudos prévios ao Licenciamento ambiental de qualquer empreendimento, tornando-se necessária a realização do PRAD como forma preventiva.
Existem dois tipos de PRAD: complexo e simplificado. A diferença entre os dois é que quando a restauração for mais simples, não há necessidade do interessado pedir um plano complexo. Com isso, ele pode deixar de fora termos e tópicos desnecessários para seu projeto de restauração. Contudo, todo item não abordado deverá ser justificado.
A exigência desse plano foi regulamentada em 1989, com o Decreto n. 97.632. Anteriormente, era destinada somente aos projetos de exploração de recursos minerais, que deveriam apresentar um Plano de Recuperação de Áreas Degradadas no Relatório de Impacto Ambiental. Posteriormente, essa condição se expandiu para qualquer tipo de empreendimento causador de impactos no meio ambiente.
Qual é a importância do PRAD?
Como já mencionado, o PRAD é capaz de restaurar áreas que perderam sua composição, estrutura e funcionamento pleno, fazendo com que elas voltem a um estado de desenvolvimento com os próprios elementos bióticos e abióticos, não necessitando de auxílio adicional para isso. Além disso, depois da execução do projeto, a flora será recomposta, o solo estará mais apto e a paisagem mais harmoniosa.
Quais são os procedimentos essenciais para sua elaboração?
O PRAD é feito e acompanhado por um profissional habilitado, vinculado a um registro de anotação de responsabilidade técnica no conselho de classe.
O plano precisa atender às seguintes questões:
Caracterização de toda a área que foi degradada, inclusive seu entorno. Além dos agentes que causaram a degradação;
Uma elaboração prévia de qual será a proposta de recuperação para aquela área;
A adoção de uma área controle para comparação de parâmetros com a área degradada;
A aplicação de um modelo de recuperação;
Detalhamento de todas as técnicas e ações que serão usadas na recuperação;
Inclusão de uma proposta de monitoramento e avaliação da efetividade da recuperação;
Previsão dos insumos, custos e cronograma da execução e consolidação da recuperação.
O que pode ser feito na recuperação?
Enriquecimento florestal por meio do plantio de mudas da vegetação nativa;
Implantação de poleiros artificiais;
Reconformação topográfica em áreas mineradas ou erodidas;
Preparo do solo: subsolagem, escarificação, aração, gradagem, coveamento, entre outras;
Transposição de solo;
Coleta de sementes ;
Medidas de isolamento da área e prevenção de incêndios;
Monitoramento da recuperação.
Como é a aplicação desse plano no Brasil?
Infelizmente, o Brasil tem um déficit de cerca de 43 milhões de hectares de Áreas de Preservação Permanente (APPs) e de 42 milhões de hectares de Reserva Legal (RL). Além de 30 milhões de hectares de áreas de pastagens em algum estágio de degradação. Portanto, o Ministério do Meio Ambiente objetiva:
Implementar novos Centros de Referência em Recuperação de Áreas Degradadas (CRADs) nos biomas brasileiros;
Estabelecer métodos de recuperação de áreas degradadas para os biomas;
Instituir plano nacional de recuperação de áreas degradadas e restauração da paisagem.
Os CRADs são Centros de Referência em Recuperação de Áreas Degradadas criados pelo intermédio do Departamento de Florestas (DFLOR) e do Departamento de Revitalização de Bacias Hidrográficas (DRB), e o Ministério da Integração Nacional (MI), por meio da Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (CODEVASF), no âmbito do Programa de Revitalização da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco (PRSF).
Existem 7 CRADs no Brasil, todos localizados na Bacia do Rio São Francisco. São eles: CRAD - Alto São Francisco, CRAD - UnB, CRAD - Caatinga, CRAD - Baixo São Francisco, CRAD - Cerrado Baiano, CRAD - Serra Talhada, CRAD - Mata Seca.
Eles objetivam facilitar a replicação dos procedimentos de recuperação de área degradada, desenvolver alguns modelos de PRAD em áreas demonstrativas e proporcionar cursos de capacitação sobre coleta de sementes, produção de mudas, plantio, e etc.
REFERÊNCIAS
BRASIL. Instrução normativa nº 4, de 13 de abril de 2011. INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS. Plano de Recuperação de áreas Degradadas - PRAD, Alagoas, 4 mar. 2015. Disponível em: https://www.ima.al.gov.br/gestao-florestal/plano-de-recuperacao-de-areas-degradadas-prad/. Acesso em: 29 out. 2020.
CIMO AMBIENTAL. Você sabe o que é PRAD?. [S. l.], 23 maio 2020. Disponível em: https://cimoambiental.com.br/voce-sabe-o-que-e-prad/. Acesso em: 29 out. 2020.
ROTEIRO de Apresentação para Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD) Terrestre. 3. ed. [S. l.: s. n.], 2013. Disponível em: https://www.icmbio.gov.br/parnaserradabocaina/images/stories/o_que_fazemos/gestao_e_manejo/Roteiro_PRAD_versao_3.pdf. Acesso em: 29 out. 2020.
ALMEIDA, Danilo. Recuperação ambiental Mata Atlântica. [S. l.: s. n.], 2016. Disponível em: https://static.scielo.org/scielobooks/8xvf4/pdf/almeida-9788574554402.pdf. Acesso em: 29 out. 2020.
RECUPERAÇÃO de Áreas Degradadas: Ações do Ministério do Meio Ambiente. In: PROJETO DE RECOMPOSIÇÃO DE ÁREAS DEGRADADAS OU ALTERADAS (PRADA). [S. l.], 22 nov. 2017. Disponível em: http://www.ibram.df.gov.br/wp-content/uploads/2018/02/TR_PRADA-1.pdf. Acesso em: 28 out. 2020.
CENTRAL FLORESTAL. A importância da recuperação de áreas degradadas. [S. l.]: Tulio dos Santos Nunes, 2019. Disponível em: https://drive.google.com/file/d/11AzjW6kj4Yu3OvOFTyrNPRuGh805ogay/view. Acesso em: 29 out. 2020.
MMA. Recuperação de Áreas Degradadas. [S. l.], 25 set. 2012. Disponível em: https://www.mma.gov.br/informma/item/8705-recupera%C3%A7%C3%A3o-de-%C3%A1reas-degradadas. Acesso em: 30 out. 2020.
Sobre a autora: Marcela Andressa Sponchiado, graduanda em Ciências Biológicas/Bacharelado – UFU. Apaixonada por plantas e animais.
Contato: sponchiadoma.2000@gmail.com
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