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Perícia Ambiental: Como a natureza ajuda a desvendar crimes ambientais

Atualizado: 1 de set. de 2021

Você sabe o que é Perícia Ambiental?


É uma investigação, com o objetivo de responder à pergunta “O que aconteceu?”. Existem as esferas judicial e a extrajudicial. A primeira, pode ser penal, que está relacionada a investigação de um crime ambiental ou civil, que visa identificar um dano ao meio ambiente.

Já na extrajudicial, é a esfera administrativa que está associada a uma infração. O perito é o responsável pelo processo investigativo de ambas as esferas.


A Perícia se baseia na Lei dos Crimes Ambientais n°9.605, de 12 de Fevereiro de 1998, avaliando condutas nocivas ao meio ambiente, a fim de esclarecer fatos de maneira científica e com base em provas concretas. Essa lei dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências.




Este tipo de atividade pode ser aplicado quando for contratado por decisões judiciais ao dano ambiental e a exploração de uma ação potencialmente poluidora, em que serão apurados pelo perito o solo, lençóis freáticos, flora, paisagem, saúde, cultura, entre outras coisas que poderão ser relevantes. Todos os dados e informações coletados na perícia são organizados nos laudos periciais, que serão considerados a prova final a ser julgada pelo juiz.


A Perícia também pode ser aplicada quando o profissional for contratado por um cliente, que pretende se defender de uma possível autuação.


Como se tornar perito?

Além de possuir graduação na área ambiental, deve-se ser registrado no conselho da sua profissão e ser inscrito no fórum da região onde deseja atuar ou passar por um concurso. Alguns dos cursos na área ambiental são: Engenharia Florestal, Engenharia Ambiental, Ciências Biológicas, Engenharia Agronômica, entre outros.


No caso da Biologia, as regiões dos Conselhos Regionais de Biologia (CRBio) são: 1ª Região (São Paulo, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul); 2ª Região (Rio de Janeiro e Espírito Santo); 3ª Região (Rio Grande do Sul e Santa Catarina); 4ª Região (Minas Gerais, Goiás, Tocantins e Distrito Federal); 5ª Região (Pernambuco, Ceará, Maranhão, Paraíba, Piauí e Rio Grande do Norte); 6ª Região (Acre, Amapá, Amazonas, Pará, Rondônia e Roraima); 7ª Região (Paraná); e a 8ª Região (Bahia, Alagoas e Sergipe).


Os Conselhos Federal e Regionais de Biologia têm como objetivo normatizar, orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício da profissão de Biólogo, bem como exercer outras atividades relacionadas ao âmbito de suas respectivas atribuições.


O Conselho Federal de Biologia (CFBio) tem função NORMATIVA de estabelecer atos necessários à interpretação e execução das Leis; Orientar, instalar e inspecionar os Conselhos Regionais; Supervisionar a fiscalizar o exercício profissional em todo território nacional; entre outros. Os CRBios têm função EXECUTIVA de fiscalizar o exercício profissional na área da sua jurisdição (nos estados de sua abrangência); cumprir e fazer cumprir as disposições de regulamento.


Você sabe por que é importante a existência dessa área?


Os peritos são fundamentais quando se trata de conservação ambiental e controle das atividades humanas sobre os recursos naturais. Para tentar minimizar e reverter os impactos e/ou danos ambientais, há a necessidade de um especialista com atuação multidisciplinar para auxiliar o legislador a fazer uma aplicação correta e eficaz da lei a ser cumprida.



REFERÊNCIAS

https://cfbio.gov.br/. Acesso em: 28 maio 2020.


 



Sobre a autora: Isabella Queiroz de Avarenga, graduanda em Ciências Biológicas/Licenciatura-UFU.

Contato: isabella.bebella@hotmail.com @isabella_qa




 

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