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Cadastro Ambiental Rural (CAR)

Atualizado: 12 de set. de 2020

Você sabe o que é?

O CAR é um registro público eletrônico, obrigatório para todos os imóveis rurais, válido para todo o território nacional. Foi criado a partir da implementação da Lei nº 12.651/2012 na esfera do Sistema Nacional de Informações sobre o Meio Ambiente – SINIMA e regulamentado pela Instrução Normativa do Ministério do Meio Ambiente (MMA) nº 2 em 5 de maio de 2014.

Tem o objetivo de integrar as informações ambientais das posses e propriedades rurais referentes às Reservas Legais, as Áreas de Preservação Permanentes (APP), de uso restrito, áreas consolidadas, remanescentes florestais e demais formas de vegetação nativa, dessa forma compondo uma base de dados para planejamento, controle, monitoramento ambiental e econômico e combate ao desmatamento.

O CAR é o primeiro passo para obter a regularidade ambiental de seu imóvel e contem: dados do responsável direto pelo imóvel rural ou do proprietário rual, bem como informações georreferenciadas do perímetro do imóvel, das áreas de utilidade pública, das áreas de interesse social, com a informação do local dos remanescentes de vegetação nativa, das APPs, das áreas consolidadas e de uso restrito, das Reservas Legais. Além disso, oferece dados sobre os documentos de comprovação de propriedade ou posse da área.


Imagem do Portifólio da MinasBio referente ao CAR


Importância do CAR

Como já dito anteriormente, a inscrição no CAR representa o primeiro passo em direção a regularização ambiental de seu imóvel rural. Também, permite o planejamento ambiental e econômico da ocupação e uso do imóvel rural.

Ademais, segundo o Governo, é um requisito para diversos programas, autorizações e benefícios, que você pode conferir nesse link, na sessão de “Importâncias e Benefícios”: http://www.car.gov.br/#/sobre?page=inscricaoCAR

Como fazer a inscrição no CAR?

Deve ser feita junto ao órgão estadual competente. O cadastro não servirá para reconhecimento do direito ou posso de uma propriedade, nem para a necessidade de cumprimento no que infere o Art. 2º da Lei 10.267, de 28 de agosto de 2001.

  1. Módulo de Cadastro – Primeiramente deverá ser realizado o cadastro no imóvel no CAR. Você poderá acessar o site: http://www.car.gov.br e na aba “Baixar” selecionar a opção “Módulo de Cadastro”.

  2. Na nova aba que se abrir, selecionar o Estado em que o imóvel está localizado. Após baixado e instalado o programa, deverá baixar a imagem.

  3. Em seguida, clique na opção “Cadastro do Imóvel” e selecione o tipo de imóvel que será cadastrado. Povos e Comunidades Tradicionais, bem como Assentamentos da Reforma Agrária devem ser cadastrados por órgãos conpetentes.

  4. Após identificar o cadastrante, siga para a declaração dos dados e informações referentes: identificação do proprietário ou possuidor, identificação do imóvel (e localização de seus remanescentes de vegetação nativa, das áreas de preservação permanente, de uso restrito, Reserva Legal e áreas consolidadas), comprovação da propriedade e posse.

  5. Logo após haverá um questionário a ser respondido acerca da situação do imóvel. Ao terminar esses procedimentos clique em “Finalizar” e confira as informações fornecidas. Clique em “Gravar para envio”, efetue a gravação e armazene o Protocolo de Preenchimento para Inscrição no CAR e o arquivo “.car” gerado.

Página inicial do Módulo de Cadastro


LEMBRE-SE: após gravar o cadastro ele não poderá ser editado, então confira as informações citadas.

Mas, se mesmo assim houver erros e o arquivo “.car” não tiver sido enviado ao SICAR, e seu respectivo recibo, deverá ser efetuado novo cadastro, em que todas as informações deverão ser novamente declaradas, dessa vez, corretamente. Caso contrário, eventuais correções poderão ser feitas por meio da opção “Retificar”, no programa, aproveitando as informações declaradas pelo uso do arquivo “.car” enviado ao SICAR, desde que não esteja em análise pelo órgão competente.

Mais informações poderão ser obtidas pelo manual do programa, no AQUI:

  1. Protocolo – Após finalizado o passo anterior, serão gerados um arquivo com a extensão “.car” e um Protocolo de Preenchimento para Inscrição no CAR. Esse protocolo não comprova a inscrição do imóvel no CAR.

  2. Envio do arquivo “.car” – O arquivo gerado após a gravação, deve ser enviado ao SICAR para que seja gerado o Recibo de Inscrição do Imóvel Rural. Através do programa do Módulo de Cadastro, acesse a opção enviar e selecione o arquivo com a extensão “.car”. Após isso, digite os caracteres de segurança que são pedidos para que possa ser enviado o arquivo. Após a digitação, selecione a opção enviar. Você receberá uma mensagem de confirmação contendo um link para acessar o Recibo de Inscrição do Imóvel Rural no CAR. Salve o documento ou o imprima para confirmação da inscrição do imóvel no CAR.

  3. Recibo – O recibo de inscrição representa a confirmação de que o imóvel foi declarado no CAR e assegura o cumprimento da Lei nº 12.651/2012, no tocante à inscrição no cadastro, entrega da documentação exigida para análise


REFERÊNCIAS

BRASIL; Ministério da Agricultura. Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural. Disponível em: http://www.car.gov.br/#/sobre?page=inscricaoCAR. Acesso em: 02 de Jun. de 2020.


 


Sobre o autor: Filipe Monte-Negro dos Santos Jacobi, graduando em Ciências Biológicas/Licenciatura - UFU.



 

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