As Áreas de Preservação Permanente (APPs), são definidas como áreas cobertas ou não por vegetação nativa, localizadas ao longo da margem dos rios, ao redor das lagoas e no entorno das nascentes. Elas possuem a função ambiental de preservar os recursos hídricos, manter a estabilidade geológica, proteger a biodiversidade e o solo, além de assegurar o bem-estar da população humana. Devido a sua grande importância ambiental essas áreas são protegidas pelo Código Florestal, lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012.
Além do Código Florestal também foi criado uma resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), resolução 369/06, que apresenta os critérios e condições para as ações antrópicas realizadas nas APPs. Porém, qualquer ação deve ter a garantia de que não irá comprometer as condições ambientais naturais do local. Dessa forma, toda intervenção nas Áreas de Preservação Permanente são de responsabilidade daquele que solicitou a licença, além de se responsabilizar pela recuperação e preservação da área.
As normas jurídicas surgem da necessidade de orientar a população, estimando sempre o bem comum e a relação homem-natureza. Existem alguns aspectos essenciais para a qualidade de vida e a interpretação ecológica das APPs é de suma importância para o entendimento de que dependemos das nossas ações direcionadas ao meio ambiente, pois elas impactam diretamente em nós seres humanos, sendo negativamente ou positivamente.
A vegetação nativa que permeia os rios e nascentes é chamada de Mata Ciliar, são elas que realizam a manutenção e qualidade dos recursos hídricos. O nome refere-se ao fato dela funcionar como os cílios, do olho humano, protegendo os corpos d'água do assoreamento. Elas possuem esse papel de reter os sedimentos nas margens dos rios, além de servirem de abrigo e fonte de alimentação para a fauna terrestre e aquática. A presença da vegetação ciliar influencia diretamente na qualidade das bacias hidrográficas. Os impactos causados nessas áreas estão relacionados principalmente com a urbanização e o agronegócio, podemos destacar as principais consequências acarretadas pelo uso indevido das APPs: acúmulo de resíduos sólidos, desmatamento, queimadas, erosões e assoreamento, poluição de águas superficiais e poluição dos lençóis freáticos.
Em virtude do déficit na fiscalização e cumprimento da legislação ambiental por parte da sociedade e das instituições, surgiu a necessidade de avaliar e corrigir os erros práticos trazendo-os para a realidade do país. O CONAMA, por meio da Resolução n.429 de 2011, estabeleceu alguns critérios para recuperação das APPs como: plantio de espécies nativas, condução da regeneração natural e em algumas situações o plantio de espécies exóticas. Mesmo assim, ainda existem dificuldades para estabelecer critérios para a recuperação das APPs em áreas urbanas, seja por falta de estudos específicos sobre a bacia de drenagem ou por problemas acarretados pela concentração populacional.
A preservação dessas áreas contribuem para a estabilidade dos ciclos hidrológicos e as intervenções, principalmente, da agricultura compromete a reposição de água nos aquíferos, a qualidade da água e a degradação dos mananciais. O papel regulador dos ciclos naturais realizado pelas APPs é fundamental para a manutenção do equilíbrio ecológico.
Um dos caminhos para minimizar os impactos causados aos recursos hídricos é a educação ambiental, para sensibilizar as pessoas que residem nos entornos da mata ciliar. Além da conscientização sobre a legislação ambiental vigente das Áreas de Preservação Permanentes, consequentemente, ocasionando resultados futuros. Sem esquecer da fiscalização efetiva nas instituições, com enfoque nas áreas que precisam de mitigação.
REFERÊNCIAS:
Borges, Luís Antônio Coimbra, et al. "Áreas de preservação permanente na legislação ambiental brasileira." Ciência Rural 41 (2011): 1202-1210. Disponível em: <https://www.scielo.br/j/cr/a/4jVMhFMf3q69gvyMCnFBfpB/?lang=pt&format=pdf>
Castro, Jhon Linyk Silva, et al. "Mata ciliar: Importância e funcionamento." VIII Congresso Brasileiro de Gestão Ambiental. Vol. 8. 2017. Disponível em: <https://www.ibeas.org.br/congresso/Trabalhos2017/XI-016.pdf>
Árvore e água. Disponível em: <https://arvoreagua.org/>
Ribeiro, Glaucus Vinicius Biasetto. "A origem histórica do conceito de Área de Preservação Permanente no Brasil." Revista Thema 8.1 (2011). Disponível em: <https://periodicos.ifsul.edu.br/index.php/thema/article/view/67/36>
Tambosi, Leandro Reverberi, et al. "Funções eco-hidrológicas das florestas nativas e o Código Florestal." Estudos avançados 29 (2015): 151-162. Disponível em: <https://www.scielo.br/j/ea/a/vMhK9xjGrjyLMXgBcwmSM7Q/abstract/?lang=pt>
Sobre a autora: Carol Soares Duarte, graduanda em Ciências Biológicas, Licenciatura – UFU, é apaixonada pela natureza e questões ambientais.
Contato: carolduarte.minasbio@gmail.com
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