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Entenda o Código Florestal e sua importância

Atualizado: 16 de nov. de 2020

O Código Florestal é a lei que institui normas gerais de Proteção da Vegetação Nativa brasileira, estabelecendo a forma e os locais em que a mesma pode ser explorada.


Tendo com objetivo principal o desenvolvimento sustentável, também inclui em suas normas as Áreas de Preservação Permanente (APP’s), as áreas de Reserva Legal (RL), a exploração florestal, o suprimento de matéria prima florestal, o controle da origem dos produtos florestais e o controle e prevenção dos incêndios florestais.


Figura 1 Foto por:http://sosriosdobrasil.blogspot.com/2011/04/presidente-da-ana-fala-da-diminuicao-da.html



Como Surgiu o Código Florestal e suas principais modificações


O primeiro Código Florestal surgiu em 1934, no governo de Getúlio Vargas, como forma do Estado ordenar o uso de recursos naturais e estabelecer normas relativas à preservação da flora visto a alta taxa de desmatamentos em razão da produção de café da época. (PRAES, Elaine Oliveira, 2017; SANTOS, kátia Cristina Cruz et al, 2015)


Essa norma foi reformulada de modo que em 15 de setembro de 1965 entrou em vigor a Lei Federal nº 4.771 visando a proteção efetiva das florestas do país e a partir de então passou-se a ter regras específicas para a preservação ambiental também em áreas rurais. (PRAES, Elaine Oliveira, 2017).


O código florestal de 1965 determinou na legislação o que são as Áreas de Preservação Permanente (APP’s), deliberando suas distâncias, e o que é a Reserva Legal (RL), fixando seus limites. Além de prever que os proprietários rurais que não respeitasse as APP’s e RL teriam que recompor as áreas desmatadas. (PRAES, Elaine Oliveira, 2017; SANTOS, kátia Cristina Cruz et al, 2015)


A partir de então a esse código sofreu diversas alterações por meio de medidas provisórias e leis e, em 2012, foi aprovado uma revisão do mesmo que passou a ser representado através da Lei 12.651/2012 e é conhecido até o presente momento como o Novo Código Florestal (NCF) ou Lei de Proteção da Vegetação Brasileira.


Figura 2 Foto por: https://www.cnabrasil.org.br/noticias/abertas-as-inscricoes-para-curso-sobre-adequacao-ambiental-de-propriedade-rural



Mas afinal, o que mudou a partir da implantação do Novo Código Florestal (NCF)?


O NCF trouxe diversas modificações ao antigo código até então vigente, uma delas foi a criação do Cadastro Ambiental Rural (CAR) e do Programa de Regulamentação Ambiental (PRA).


O Cadastro Ambiental Rural consiste em um sistema de registro público eletrônico de âmbito nacional, obrigatório para todos os imóveis rurais. Quer saber mais sobre o CAR, sua importância e como se inscrever?? Acesse nosso texto sobre ele clicando aqui.


Já o Programa de Regulamentação Ambiental (PRA) tem como objetivo regularizar de posses e propriedades rurais que tiveram a vegetação nativa suprimida. O Código prevê que o PRA seja criado, monitorado e fiscalizado por todos os estados e pelo distrito federal.


Outras mudanças de grande impacto foram referentes às APP’s e a Reserva Florestal. O NCF reduz as dimensões das APP’s e passa a medi-las a partir da borda de calha do leito normal (regular) e não mais do leito maior, além de permitir a continuidade atividades instaladas em áreas ambientalmente protegidas, desde que anteriores a julho de 2008 para áreas rurais e dezembro de 2007 para áreas urbanas, por meio dos incisos IV e XXVI do artigo 3º:


IV - área rural consolidada: área de imóvel rural com ocupação antrópica preexistente a 22 de julho de 2008, com edificações, benfeitorias ou atividades agrossilvipastoris, admitida, neste último caso, a adoção do regime de pousio;

XXVI - área urbana consolidada: aquela de que trata o inciso II do caput do art. 47 da Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009 ;


(Fonte: Lei 12.651, 25 de maio de 2012)


Referente a Reserva Legal, ficou estabelecido a obrigatoriedade a manutenção da área nativa das RL, exceto em casos como os descritos pelos termos §§ 6°, 7° e 8° do artigo em comento:


§ 6º Os empreendimentos de abastecimento público de água e tratamento de esgoto não estão sujeitos à constituição de Reserva Legal.

§ 7º Não será exigido Reserva Legal relativa às áreas adquiridas ou desapropriadas por detentor de concessão, permissão ou autorização para exploração de potencial de energia hidráulica, nas quais funcionem empreendimentos de geração de energia elétrica, subestações ou sejam instaladas linhas de transmissão e de distribuição de energia elétrica.

§ 8º Não será exigido Reserva Legal relativa às áreas adquiridas ou desapropriadas com o objetivo de implantação e ampliação de capacidade de rodovias e ferrovias.

(Fonte: Lei 12.651, 25 de maio de 2012)


No mais, também ficou estabelecido as novas dimensões da RL e que as mesmas podem ser recompostas com espécies exóticas. (CANDIOTTO, Luciano Zanetti Pessoa; DE VARGAS, Fabio Alves, 2018).


Figura 3 https://www.matanativa.com.br/blog/a-reserva-legal-pode-ser-produtiva/


Críticas e discussões a respeito do Novo Código Florestal


O Novo Código Florestal (NCF) trouxe mudanças significativas e que causaram grandes repercussões e discussões, principalmente entre os ambientalistas e ruralistas.

Do ponto de vista dos ruralistas, o NCF foi necessário tendo como argumento a expansão da produção agropecuária e consequentemente a expansão de suas propriedades, o que não era possível com o antigo código. (PRAES, Elaine Oliveira, 2017).


Já segundo os ambientalistas, a implantação desta lei seria um retrocesso em relação a preservação do meio ambiente e traria grave consequências ao mesmo, visto que teria uma série de flexibilizações em relação a áreas já preservadas e maior facilidade para o desmatamento. (PRAES, Elaine Oliveira, 2017).


Uma das medidas que mais trouxe críticas ao NCF foi a concessão de anistia a quem não cumpriu as leis vigentes na legislação anterior, ou seja, aqueles que haviam cometido infrações ambientais segundo o Código de 1965, até julho de 2008, ficariam isentos ao pagamentos de multa, desde que fosse assinado o Termo de Compromisso de Regularização e o proprietário se inscrevesse no Programa de Regularização Ambiental. (PRAES, Elaine Oliveira, 2017; SANTOS, kátia Cristina Cruz et al, 2015; CANDIOTTO, Luciano Zanetti Pessoa; DE VARGAS, Fabio Alves, 2018).



Ficou curioso para entender mais sobre as Áreas de Preservação Permanente (APP’s) e a Reserva Legal (RL) ?? Então não esqueça de conferir nossos textos!



REFERÊNCIAS

BRASIL; BRASIL. Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012. Dispõe sobre a proteção da vegetação nativa; altera as Leis nos 6.938, de 31 de agosto de 1981, 9.393, de 19 de dezembro de 1996, e 11.428, de 22 de dezembro de 2006; revoga as Leis nos 4.771, de 15 de setembro de 1965, e 7.754, de 14 de abril de 1989, ea Medida Provisória no 2.166-67, de 24 de agosto de 2001; e dá outras providências. Diário Oficial da União, 2012.


CANDIOTTO, Luciano Zanetti Pessoa; DE VARGAS, Fabio Alves. PRINCIPAIS ALTERAÇÕES NO NOVO CÓDIGO FLORESTAL BRASILEIRO E OS POTENCIAIS IMPACTOS AO MEIO AMBIENTE. Observatorium: Revista Eletrônica De Geografia, v. 9, n. 2, 2018.


O que é o Código Florestal. Dicionário Ambiental. ((o))eco, Rio de Janeiro, ago. 2014. Disponível em: <https://www.oeco.org.br/dicionario-ambiental/28516-o-que-e-um-ecossistema-e-um-bioma/>. Acesso em: 23 de agosto de 2020.


LEI, Nº. 4.771 DE 15 DE SETEMBRO DE 1965. Institui o novo Código Florestal. Disponível em http://www. planalto. gov. br/ccivil_03/leis L, v. 4771, 1965.

PRAES, Elaine Oliveira. Código florestal brasileiro: evolução histórica e Discussões atuais sobre o novo código florestal. Retirado em, v. 30, n. 10, 2017.


PRAES, Elaine Oliveira. Código florestal brasileiro: evolução histórica e Discussões atuais sobre o novo código florestal. Retirado em, v. 30, n. 10, 2017.


SANTOS, Kátia Cristina Cruz et al. Análise e interpretação das inovações advindas da lei 12.651/2012 que institui o novo código florestal. Revista: CCCSS-Contribuciones a las Ciencias Sociales, n. 2015-01, 2015.

 

Sobre a autora: Maria Cecília Porto Novais, graduanda em Ciências Biológicas/Licenciatura-UFU.

Contato: mceciliapnovais@gmail.com @ceciliapnovais



 

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